JULGAMENTO QUE ABSOLVEU O BAHAMAS E OSCAR MARONI FILHO

‘’Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal, para com fundamento nos art. 386,I e III, do Código de Processo Penal, ABSOLVER OSCAR MARONI FILHO, da imputação que lhe é feita na denúncia.’’

São Paulo, 17 de setembro de 1999

20º Vara criminal
Juiz de Direito
MÁRIO SÉRGIO BERNILS FONSECA

Segundo o dicionário LARROUSE:

- IMPROCEDENTE = Que não procede, que não se justifica, Infundado e Incoerente.
- ABSOLVER = Relevar da culpa, inocentar.


EXPLICAÇÃO INCISOS ART.386 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL;

I- Estar provada a inexistência do fato;
II- Não haver provas da existência do fato;
III- Não constituir o fato infração penal;
IV- Não existir provas de ter o réu concorrido c/ a infração penal;
V- Existir circunstâncias que exclua o crime ou isente o réu da pena;
VI- Não existir prova para a condenação.